CONTRATO DE AGREGAMENTO DE VEÍCULO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Instrumento particular firmado entre as partes identificadas no preâmbulo, doravante TRANSPORTADORA e AGREGADO, regido pelas disposições a seguir.
Cláusula 1 — Objeto
O presente contrato tem por objeto o agregamento do seu veículo à frota da TRANSPORTADORA para prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, nos termos da Lei nº 11.442/2007 (TAC/ETC) e Resolução ANTT nº 5.864/2021. Você operará sob coordenação operacional da TRANSPORTADORA, mantendo sua condição de autônomo ou empresa independente, sem que se configure vínculo empregatício.
Cláusula 2 — Prazo e Vigência
Vigência conforme preâmbulo, renovável automaticamente, salvo aviso contrário com 30 dias de antecedência. Alterações comerciais somente por aditivo assinado por ambas as partes.
Cláusula 3 — Suas Obrigações (Agregado)
3.1 Manter o RNTRC (ANTT) ativo durante toda a vigência, sob pena de suspensão imediata das operações.
3.2 Manter CNH válida e compatível com o veículo operado, sem suspensão ou cassação vigentes.
3.3 Zelar pela conservação e manutenção preventiva do veículo às suas expensas, assegurando segurança operacional e conformidade com os limites de peso do CONTRAN.
3.4 Manter apólice de seguro RCFDC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador de Cargas) válida, apresentando comprovante sempre que solicitado.
3.5 Cumprir a Resolução CONTRAN nº 952/2022 (máx. 4h30 contínuas de direção; mín. 11h de repouso diário), sendo o único responsável por infrações decorrentes.
3.6 Comunicar com antecedência mínima de 48h qualquer impossibilidade de realização de viagem programada.
3.7 Responder pelos danos à carga decorrentes de má estufagem, descuido ou negligência durante o transporte.
3.8 Utilizar o sistema da plataforma para check-in/check-out de viagens, ocorrências e documentos fiscais.
3.9 Não subcontratar ou ceder a operação a terceiros sem prévia autorização escrita da TRANSPORTADORA.
3.10 Manter o tacógrafo em pleno funcionamento e devidamente calibrado conforme exigências do DENATRAN.
3.11 Comunicar imediatamente qualquer acidente, sinistro, roubo de carga ou ocorrência relevante que afete a entrega.
3.12 Guardar sigilo sobre informações comerciais, clientes, rotas e dados operacionais da TRANSPORTADORA, durante e após a vigência.
Cláusula 4 — Obrigações da Transportadora
4.1 Remunerar você conforme o valor R$/km acordado, multiplicado pelos km efetivamente percorridos, no prazo máximo de 3 dias úteis após o fechamento do período.
4.2 Emitir CT-e e MDF-e para todas as operações, fornecendo cópia previamente ao carregamento.
4.3 Comunicar alterações de rota ou cronograma com antecedência mínima de 24h, salvo casos forçosos justificados.
4.4 Fornecer todas as informações sobre a carga: natureza, peso, dimensões, fragilidade, restrições de manuseio e destinatário.
4.5 Responsabilizar-se pela correta declaração do valor da carga para fins de seguro, arcando com diferenças em caso de sinistro por subavaliação.
4.6 Pagar ou reembolsar, quando aplicável, pedágios, balança, escolta e outras despesas operacionais previamente acordadas.
4.7 Manter canal de comunicação ativo na plataforma com resposta máxima de 4h em dias úteis para questões urgentes.
4.8 Não exigir sua exclusividade salvo com remuneração adicional acordada em cláusula específica.
4.9 Tratar seus dados pessoais em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para fins contratuais.
4.10 Comunicar qualquer alteração nas condições comerciais com antecedência mínima de 30 dias, assegurando seu direito de recusa sem penalidade.
Cláusula 5 — Remuneração e Pagamento
5.1 Calculada pelo valor R$/km acordado × km efetivamente percorridos (rastreamento ou tabela DNIT).
5.2 Pagamento na periodicidade acordada, prazo máximo de 3 dias úteis após fechamento do período.
5.3 Você pode solicitar adiantamento de até o percentual acordado, com aprovação em até 48h.
5.4 Atraso no pagamento implica juros de mora de 1%/mês, multa de 2% e correção pelo IPCA.
5.5 Deduções por danos à carga somente após laudo técnico, comunicação prévia e prazo de 5 dias úteis para sua contestação. Deduções sem este rito são nulas.
5.6 Você é o único responsável pelo recolhimento de seus tributos (ISS, IRPJ, previdência), sem retenções pela TRANSPORTADORA além das previstas em lei.
Cláusula 6 — Responsabilidade e Seguros
6.1 Você responde por danos à carga decorrentes de culpa ou dolo seus, até o valor declarado na CT-e, descontado o RCFDC.
6.2 A TRANSPORTADORA responde por danos de instruções inadequadas de estufagem ou informações erradas sobre a carga.
6.3 Em roubo de carga, sua responsabilidade limita-se a casos de negligência comprovada (parada proibida, rastreador inativo, desvio de rota).
6.4 Força maior ou caso fortuito exclui sua responsabilidade, mediante documentação e comunicação em até 2h do evento.
Cláusula 7 — Multas e Penalidades
7.1 Descumprimento de documentação/seguro (itens 3.1, 3.2, 3.4): suspensão imediata e multa de R$ 500,00.
7.2 Ausência de aviso de impossibilidade de viagem (item 3.6): multa de 20% do valor estimado; 4ª ocorrência: rescisão por justa causa.
7.3 Atraso superior a 15 dias no pagamento: você pode suspender operações sem penalidade até regularização.
7.4 Exigência de viagem fora dos limites de jornada: você pode recusar sem nenhuma penalidade.
Cláusula 8 — Rescisão
8.1 Imotivada: aviso prévio de 30 dias por qualquer das partes, sem ônus. Contrato mantido durante o aviso.
8.2 Por justa causa — seu direito: descumprimento reiterado de pagamentos, alteração unilateral de condições, assédio ou exigência de operações ilegais pela TRANSPORTADORA.
8.3 Por justa causa — direito da Transportadora: falsificação de documentos, danos intencionais, subcontratação não autorizada, violação de sigilo ou 3ª infração da Cláusula 3.
8.4 Rescisão por justa causa não gera aviso prévio nem indenização à parte infratora. Valores devidos pagos em até 5 dias úteis.
Cláusula 9 — Proteção de Dados (LGPD)
Seus dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para finalidades contratuais, e retidos por mínimo de 5 anos. A plataforma Agregado Pro atua como operadora, conforme sua Política de Privacidade.
Cláusula 10 — Validade Jurídica da Assinatura Eletrônica
Contrato firmado eletronicamente com plena validade — MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020. Registros incluem: sua identificação, IP, geolocalização, timestamp com carimbo de tempo, hash SHA-256 do documento e imagem da sua assinatura manuscrita digitalizada. Qualquer alteração pós-assinatura invalida o documento automaticamente.
Cláusula 11 — Foro e Resolução de Conflitos
Antes de qualquer medida judicial, as partes buscam solução amigável pela plataforma em até 15 dias. Foro eleito: comarca da sede da TRANSPORTADORA. Lei aplicável: Lei nº 11.442/2007, Código Civil Brasileiro e normas ANTT vigentes.